CORDEL E CIDADANIA
A Editora CORAG – Companhia Rio-grandense de Artes Gráfica publicou, numa tiragem de 10 mil exemplares, adaptações para o cordel do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambas de autoria de Arievaldo Viana, com ilustrações de Jô Oliveira. Os folhetos foram distribuídos gratuitamente durante a 57ª Feira do Livro de Porto Alegre. Vejam, a seguir, trechos do ESTATUTO DO IDOSO EM CORDEL:
Cidadania é um termo
De efeito maravilhoso
Praticá-la é um dever
Melhor é ter o seu gozo
Por isso quero tratar
Do Estatuto do Idoso.
A origem do Estatuto
Quero dizer a vocês
Foi uma Lei promulgada
Em outubro, dois mil e três,
O Presidente aprovou
O Estatuto de vez.
As pessoas que já têm
Sessenta anos ou mais
Podem usar o Estatuto
Com seus poderes legais
Todo idoso tem que ter
Direitos fundamentais.
São seus direitos sagrados:
Saúde física e mental,
Condições de liberdade
Aperfeiçoamento moral,
Espiritual e também
Social e intelectual.
Lazer, esporte e cultura
Representam a liberdade
Trabalho e cidadania
Lhe dão mais dignidade
Para conviver feliz
Em meio a sociedade.
Diz o Capítulo Primeiro
Vigente em toda a Nação
Que a família do idoso
Terá por obrigação
Lhe dar a prioridade
Em toda e qualquer ação.
E não somente a família
Também a comunidade
Bem como o Poder Público
E toda a sociedade
Assegurar ao idoso
Em tudo a prioridade.
Preferencialmente ter
Em órgão público ou privado
Imediato atendimento
E individualizado
Em todo e qualquer serviço
Que a ele seja prestado.
Ter preferência também
Nas políticas sociais
Integração, inclusão,
E respeito dos demais
É válido a qualquer idoso
Do sertão às capitais.
A família do idoso
Deve se conscientizar
Que a máxima prioridade
Para ele deve dar
E só levá-lo ao um asilo
Se não puder sustentar.
Aos serviços de saúde
Garantir o seu acesso,
Pois ele já trabalhou
Contribuiu com o progresso
Apoiá-lo é um dever
Para que tenha sucesso.
Ele tem prioridade
Também perante a Fazenda
Quando da restituição
Do seu Imposto de Renda;
Faça valer seus Direitos
Sem precisar de contenda.
O Artigo quarto combate
Crueldade, negligência,
Qualquer discriminação
Opressão ou violência;
Precisa a sociedade
Desse artigo ter ciência!
De efeito maravilhoso
Praticá-la é um dever
Melhor é ter o seu gozo
Por isso quero tratar
Do Estatuto do Idoso.
A origem do Estatuto
Quero dizer a vocês
Foi uma Lei promulgada
Em outubro, dois mil e três,
O Presidente aprovou
O Estatuto de vez.
As pessoas que já têm
Sessenta anos ou mais
Podem usar o Estatuto
Com seus poderes legais
Todo idoso tem que ter
Direitos fundamentais.
São seus direitos sagrados:
Saúde física e mental,
Condições de liberdade
Aperfeiçoamento moral,
Espiritual e também
Social e intelectual.
Lazer, esporte e cultura
Representam a liberdade
Trabalho e cidadania
Lhe dão mais dignidade
Para conviver feliz
Em meio a sociedade.
Diz o Capítulo Primeiro
Vigente em toda a Nação
Que a família do idoso
Terá por obrigação
Lhe dar a prioridade
Em toda e qualquer ação.
E não somente a família
Também a comunidade
Bem como o Poder Público
E toda a sociedade
Assegurar ao idoso
Em tudo a prioridade.
Preferencialmente ter
Em órgão público ou privado
Imediato atendimento
E individualizado
Em todo e qualquer serviço
Que a ele seja prestado.
Ter preferência também
Nas políticas sociais
Integração, inclusão,
E respeito dos demais
É válido a qualquer idoso
Do sertão às capitais.
A família do idoso
Deve se conscientizar
Que a máxima prioridade
Para ele deve dar
E só levá-lo ao um asilo
Se não puder sustentar.
Aos serviços de saúde
Garantir o seu acesso,
Pois ele já trabalhou
Contribuiu com o progresso
Apoiá-lo é um dever
Para que tenha sucesso.
Ele tem prioridade
Também perante a Fazenda
Quando da restituição
Do seu Imposto de Renda;
Faça valer seus Direitos
Sem precisar de contenda.
O Artigo quarto combate
Crueldade, negligência,
Qualquer discriminação
Opressão ou violência;
Precisa a sociedade
Desse artigo ter ciência!
(…)
Biblioteca Nacional se dá conta da importância da Literatura de Cordel
Por e-mail, o pesquisador José Paulo Ribeiro, de Guarabira-PB, enviou-me a informação de que a Biblioteca Nacional, depois de duzentos anos de existência, atentou para a importância da Literatura de Cordel e está realizando campanha para que os poetas populares façam o Depósito Legal de suas obras na instituição. José Paulo lamenta que isso tenha ocorrido tardiamente, uma vez que há mais de 50 anos a Biblioteca do Congresso dos EEUA coleciona folhetos de cordel, possuindo atualmente um dos maiores acervos do gênero, com mais de 20 mil títulos. Recentemente, o poeta Gonçalo Ferreira da Silva, presidente da Academia Brasileira de Literatura de Cordel – ABLC, esteve nos Estados Unidos ministrando uma palestra na Biblioteca do Congresso Norte-Americano sobre a importância do cordel na alfabetização de milhares de nordestinos. Gonçalo destacou a importância do projeto Acorda Cordel na Sala de Aula e falou também da implantação de diversas cordeltecas, em vários estados do país, com acervo doado ou vendido pela ABLC.
Eis a nota postada no site da Biblioteca Nacional:
“Biblioteca Nacional quer abrigar literatura de cordel – A Biblioteca Nacional quer incorporar a arte de cordelistas a seu acervo. A Divisão de Depósito Legal, que cuida do recebimento de todas as publicações editadas no país, está convidando os artistas que produzem cordel a enviarem cópias de suas obras para a BN. Com a ação, a Biblioteca pretende abrigar e preservar boa parte da memória produzida em cordel, assim como lembrar a importância da Lei do Depósito Legal. Informe-se através do telefone (21) 2220-1892 ou no e-mail ddl@bn.br.”
Site: Biblioteca Nacional
Texto publicado em MALA DA COBRA - www.luizberto.com
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Depósito Legal
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
Depósito Legal
O Depósito Legal é definido como a exigência, por força das Leis N. 10.994, de 14/12/2004 e 12.192, de 14/01/2010, de remessa à Biblioteca Nacional de um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual brasileira, visando à preservação e formação da Coleção Memória Nacional. Estão inclusas obras de natureza bibliográfica e musical.
Para informações sobre registro de obras acesse o Escritório de Direitos Autorais.
Para informações sobre "Publicações patrocinadas pela Lei de Incentivos Fiscais" acesse o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Para informações sobre "Publicações patrocinadas pela Lei de Incentivos Fiscais" acesse o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas.
Materiais isentos da obrigatoriedade da lei:
- Publicações com fins publicitários
- Cartazes de material de propaganda
- Publicações em xerox do original publicado
- Calendários/ Cadernetas escolares
- Agendas
- Recortes de jornais
- Obras não editadas (no prelo)
- Folders/Convites
- Monografias/Teses universitárias(sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento)
O cumprimento das leis de Depósito Legal Estadual não isenta a obrigatoriedade do envio das publicações para a Biblioteca Nacional, em cumprimento da Lei de Depósito Legal Federal - (Lei n. 10.994, de 14 de dezembro de 2004)
A Divisão de Depósito Legal é responsável pelo gerenciamento do Catálogo de Editores, disponível no site da Biblioteca Nacional, objetivando a divulgação das editoras brasileiras que cumprem regularmente o Depósito Legal.
É importante a participação dos editores na comunicação de eventuais mudanças nos dados cadastrados para procedermos à devida retificação
É importante a participação dos editores na comunicação de eventuais mudanças nos dados cadastrados para procedermos à devida retificação
Para o envio de publicações através do Escritório de Representação da FBN em São Paulo
Tels. 011-3825.5249 e/ou 3826.0044 contatos: Marta /ou Felicia
Tels. 011-3825.5249 e/ou 3826.0044 contatos: Marta /ou Felicia
MINISTÉRIO DA CULTURA
Fundação Biblioteca Nacional
Daniele del Giudice - Chefe
Divisão de Depósito Legal
Av. Rio Branco, n. 219/ 3.andar- Centro
Rio de Janeiro, RJ Brasil
CEP 20040-008 - Tels. 21-2220-1892 e/ou 3095-3951 e-mail:ddl@bn.br
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CEP 20040-008 - Tels. 21-2220-1892 e/ou 3095-3951 e-mail:ddl@bn.br
Como posso obter alguns exemplares do cordel do estatuto do idoso?
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